Cabine de medidores: Local destinado
ao abrigo de um ou mais medidores.
Cabine do regulador: Local destinado
ao abrigo do regulador. Este termo é empregado
principalmente nos reguladores residenciais, instalados
na entrada
de algumas edificações.
Caldeira: Aparelho destinado à geração
de vapor de água ou outro líquido,
com queima de combustível, para uso comercial,
residencial ou industrial. Existem diferentes tipos
de caldeira: tubulares, cilíndricas, verticais,
horizontais com distintos rendimentos e finalidades.
Calor específico: Calor
necessário
pare elevar em 10 a temperatura de uma unidade
de massa de uma substância.
Caloria (cal): Quantidade de calor necessária
para elevar a temperatura de um grama de água
de 14,5ºC a 15,5ºC, à pressão
atmosférica normal (a 760 mm Hg). 1 cal
= 4,1855 J e 1 J = 0,239 cal.
Campo de gás: Um ou mais
reservatórios
de hidrocarbonetos contendo gás natural,
porém, com quantidades desprezíveis
de petróleo.
Campo de Petróleo ou de Gás
Natural: Área
produtora de petróleo ou gás natural,
a partir de um reservatório contínuo
ou de mais de um reservatório, a profundidades
variáveis, abrangendo instalações
e equipamentos destinados à produção.
Canalização Interna:
Tubulação
que interliga a jusante do medidor até os
pontos de alimentação dos aparelhos
de utilização.
Capacidade instalada: Potência máxima
em regime contínuo para a qual a instalação
foi projetada. Normalmente vem indicada nas especificações
fornecidas pelo fabricante e na chapa afixada nas
máquinas.
Capacidade nominal dos aparelhos de utilização:
Calor fornecido na queima do gás para o
qual o equipamento foi projetado para funcionar
em sua capacidade máxima.
Capacidade Útil: Volume de água
disponível numa represa entre o nível
de pleno armazenamento e o nível mínimo
de exploração normal.
Carbono: Elemento químico
que tem a mais ampla aplicação dentre
todos os elementos e entra na composição
de todos ou compostos orgânicos. Não
se funde e é quimicamente inativo a baixas
temperaturas; a temperaturas mais elevadas queima
e absorve oxigênio.
Carga de base(Base Load): Parte constante da carga
de uma rede durante um período determinado
(por exemplo : dia, mês, ano).Nível
básico fundamental de demanda, ou mínimo
do sistema; usado no contexto de provisão
de gás e geração de energia.
O oposto de peak load (carga de ponta).
Carga de ponta: Quantidade de energia consumida
no horário de pico do atendimento (normalmente,
entre 18h e 22h).
Carga Própria de Energia: Demanda média
requerida de uma instalação ou conjunto
de instalações durante um período
de referência - (relação entre
a eletricidade gerada em MWh e o tempo de funcionamento
das instalações).
Carga Própria de Demanda: Maior média
de demanda medida num intervalo de 60 segundos,
verificada num período de referência.
Carga de um sistema elétrico: Montante
total dos requisitos de demanda de potência
associados a uma empresa ou subsistema em determinado
instante.
Carga leve / Mínima: Denominação
dada ao consumo de energia elétrica na madrugada. É a
parte da curva de carga onde são registrados
os menores consumos de energia elétrica
do dia.
Carga pesada (ponta): Denominação
dada ao consumo de energia elétrica que
compreende o período do final da tarde (20h
aproximadamente). É a parte da curva de
carga onde são registrados os maiores consumos
de energia elétrica do dia.
Carga instalada: Soma das potências nominais
dos equipamentos elétricos instalados na
unidade consumidora, em condições
de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts
(kW). Cargas interruptíveis: Cargas de consumidores
que, de acordo com contrato específico ,
podem ser desligadas por iniciativa do concessionário
ou do ONS, por tempo limitado.
Catalisador: Substância
que, por sua presença,
modifica a velocidade de uma reação
química, sem sofrer alteração
durante o processo.
Cavalo-Vapor (C.V.): Sistema inglês de medida
de energia. 1 cavalo-vapor equivale a 0,736 kW.
CCON: Comitê Coordenador de Operações
do Norte/Nordeste, órgão colegiado
da operação do Sistema Elétrico,
criado pela Portaria do Ministério dos Negócios
das Minas e Energia, Nº 1008, de 20 de setembro
de 1974.
Célula combustível:
Célula
elétrica usada para gerar energia elétrica
a partir de uma reação entre compostos
químicos, sem necessidade de combustão
e sem a produção de barulho ou poluição.
Pode usar gás natural como insumo.
Central de Base: Central utilizada principalmente
para cobrir a base do diagrama de cargas.
Central de Ponta: Central utilizada principalmente
para cobrir as pontas do diagrama de cargas.
Central de butano-ar (ou propano-ar):
Estação
geradora de gás onde o butano ou propano é misturado
com o ar e injetado num sistema de distribuição.
Central hidráulica ou Hidroelétrica:
Instalação na qual a energia mecânica
da água é convertida em energia elétrica.
Central Hidroelétrica: Instalação
na qual a energia potencial e cinética da água é transformada
em energia elétrica.
Central Hidroelétrica a Fio de Água:
Central hidroelétrica num curso de água,
sem represa reguladora de volume significativo.
Central Hidroelétrica de Represa: Central
hidroelétrica cuja alimentação
pode ser regulada graças a uma represa.
Central Nuclear: Instalação na qual
a energia libertada a partir de combustível
nuclear é convertida em energia elétrica.
Central Térmica Clássica: Instalação
na qual a energia química, contida em combustíveis
fósseis, sólidos, líquidos
ou gasosos, é convertida em energia elétrica.
Centro de carga: Ponto elétrico de concentração
da carga de uma determinada área.
Centro de Comando: Órgão cuja função é conduzir
a exploração das instalações
de uma rede.
Centro de operação do ONS:
Centros de Operação próprios
do ONS, designados por CNOS ou COSR, e os Centros
de Operação através dos quais
as Empresas prestam serviços de operação
de sistema através dos seus próprios
Centros, designados de COS ou COL.
Centro de operação do sistema (despacho):
Lugar de onde são despachadas as usinas
elétricas de um sistema. A partir de vários
critérios de operação (segurança,
custo, otimização, etc), são
definidas quais as quantidades de energia que cada
usina elétrica, pertencente ao sistema,
deverá gerar para atender aos consumidores
deste sistema.
Chama piloto: Pequena chama
que acende um queimador ou conjunto de queimadores
quando o gás é admitido.
Chaminé: Duto destinado
a conduzir para a atmosfera, para o poço
de ventilação
ou para a chaminé coletiva, os gases de
combustão provenientes de um aparelho de
utilização.
Chaminé coletiva: Duto
destinado e conduzir para atmosfera os gases de
combustão gerados
nos aparelhos de utilização através
das respectivas chaminés individuais.
Chaminé individual: Duto
instalado acima do aquecedor ou boiler, cuja função é permitir
o escoamento dos gases da combustão para
o exterior do ambiente e, ao mesmo tempo, propiciar
melhor eficiência da queima do gás
nos aparelhos de utilização.
CHP: Combined heat & Power – O mesmo
que cogeração.
Chuva ácida: Assim chamada
por resultar da combinação entre óxidos
de enxofre (SOx) e óxidos de nitrogênio
(N0x), liberados pela combustão de combustíveis
fósseis (especialmente o carvão)
com a umidade do ar, resultando na formação
de ácidos nítrico, nitroso, sulfúrico
e sulfuroso. Causa estragos ao meio ambiente e
ao patrimônio exposto.
Ciclo Brayton: (Ciclo Termodinâmico)
geração
de eletricidade com turbinas a gás.
Ciclo Diesel: Ver Ignição de Compressão.
Ciclo Otto: Ver Ignição Elétrica.
Ciclo Rankine: (Ciclo Termodinâmico)
ciclo a vapor, geração de eletricidade
com turbinas a vapor.
Ciclo combinado: (Ciclo Termodinâmico)
combinação
de turbinas de ciclo a gás com turbinas
de ciclo a vapor, para gerar energia elétrica.
Ciclo de absorção:
(Ciclo Termodinâmico)
utilização de calor para obtenção
de frio.
City-gate ou Estação de Entrega e
Recebimento de Gás Natural ou Estação
de Transferência de Custódia de Gás
Natural: conjunto de instalações
contendo “manifolds” e sistema de medição,
destinado a entregar o gás natural oriundo
de uma concessão, de uma unidade de processamento
de gás natural, de um sistema de transporte
ou de um sistema de transferência, para a
concessionária estadual distribuidora de
gás canalizado.
Classes de consumo: Designação de
grupos de consumidores para enquadramento do fornecimento
de energia elétrica realizado a unidades
de consumo, classificadas como:Residencial, Industrial,
Comercial Serviços e Outras Atividades,
Rural, Poder Público fundações
de direito público, autarquias, órgãos
da União, Estado ou Município, Iluminação
Pública, Serviço Público (tração
elétrica, água esgoto e saneamento),
Consumo Próprio (prédios das concessionárias
de serviço público de eletricidade,
canteiros de obras, usinas).
CNOS: Centro de Operação de maior
nível hierárquico do Operador Nacional
do Sistema Elétrico, responsável
pela coordenação, supervisão
e controle da operação da rede de
operação.
CO,CO2: Óxidos de carbono (monóxido
e dióxido, respectivamente), produzidos
pela queima de combustíveis. O CO resulta
da queima incompleta do combustível e pode
ser transformado em CO2, através de sua
combustão completa.
COG: Centro de Operação de Empresa
de Geração, responsável por
ações de comando ou comando e execução
(no caso de instalações desassistidas)
da operação de um conjunto de instalações
de geração de propriedade da Empresa.
Cogeração: Produção
simultânea de duas formas de energia útil
a partir de uma única fonte de energia.
A Resolução no. 21 da Aneel define
a cogeração “como o processo
de produção combinada de calor útil
e energia mecânica, geralmente convertida
total ou parcialmente em energia elétrica,
a partir da energia química disponibilizada
por um ou mais combustíveis”.
COL: Centro de Operação de Empresa
que tem seus serviços contratados pelo ONS
para supervisionar e controlar a operação
da rede de operação Regional/Local,
em sua área de atuação.
Comburente: Substância auxiliar que alimenta
a combustão: ex. oxigênio do ar
Combustão: Combinação,
geralmente rápida, entre duas substâncias,
combustíveis
e comburentes, que libera uma grande quantidade
de calor.
Combustão auxiliar ou de manutenção:
Queima de combustível e respectivo comburente
na caldeira quando o gerador está desativado
mas há necessidade de manter o suprimento
local de calor.
Combustão completa: Oxidação
completa de um combustível, com ou sem excesso
de oxigênio (CO2).
Combustão incompleta:
Queima com suprimento insuficiente de oxigênio,
de forma que a substância a ser queimada é consumiria
parcialmente(CO).
Combustão suplementar: Queima de combustível
adicional no recuperador de calor da planta de
cogeração, utilizando o oxigênio
quente, presente como ar em excesso, nos gases
de exaustão da máquina motriz.
Combustão perfeita ou estequiométrica:
Oxidação total de um combustível
com a quantidade teórica exata do oxigênio
necessário.
Combustível: Substância
que queimará sob
condições controláveis, fornecendo
calor numa forma utilizável.
Combustível fóssil:
Qualquer combustível
orgânico de ocorrência natural, tal
qual o petróleo, gás natural e carvão.
Companhia distribuidora ou Concessionária:
Epública ou particular responsável
pelo fornecimento, abastecimento, distribuição
e venda de energia aos consumidores.
Compressibilidade: No gás,
refere-se à modificação
da densidade quando sob condições
de compressão alteradas.
Concessionária ou permissionária:
Agente titular de concessão ou permissão
federal (para eletricidade) ou estadual (para o
gás natural) para prestar o serviço
público de energia.
Condensado: Frações
líquidas
de gás natural obtidas no processo de separação
normal de campo, mantidas na fase líquida
,na condição de pressão e
temperatura de separação.
Condensação (turbina a vapor):
Configuração
de utilização das turbinas em que
o vapor que excede às necessidades locais é expandido
até sua mínima pressão viável(estágio
de vácuo) para gerar a maior quantidade
de eletricidade e sucessivamente descarregado no
condensador, de onde retorna, em forma de condensado, à caldeira.
Condição Padrão de
Medição:
Condição em que a pressão
absoluta é de 0,101325 mpa (cento e um mil
trezentos e vinte e cinco milionésimos de
megapascal) e a temperatura é de 20º C
(vinte graus centígrados).
Condições Padrão:
De acordo com o I.G.U., 288,15º ºK (15ºC)
e 1.01325 bar seco. De acordo com e AGA (American
Gas Association) 60º F e 30 polegadas de mercúrio
seco; de acordo com o Compressed Gas Institute,
a temperatura de 20ºC(68º F) e uma pressão
de 1 atmosfera. No Reino Unido, , 60ºF, 30
polegadas de mercúrio para um gás
saturado com vapor de água.
Confiabilidade: Ver disponibilidade. A confiabilidade
de um sistema é medida pela sua suscetibilidade
a paradas não programadas.
% confiabilidade = [T – (P+N) x 100]/ T -
P
Em que P = paradas programadas de manutenção,
N = paradas não programadas, em horas/ano
e T = período de tempo em que a máquina
deve estar em serviço(8.760 horas).
Conjunto de medição e regulagem:
Instalação existente em consumidores,
destinada a regular a pressão e efetuar
a medição do gás fornecido.
Conselho do Mercado Atacadista de Energia
Elétrica:
COMAE Colegiado composto por profissionais indicados
pelos participantes do MAE e pela ANEEL, com responsabilidade
de administrar, acompanhar e fiscalizar a execução
do Acordo de Mercado.
Consumidor de eletricidade: Pessoa física
ou jurídica, ou comunhão de fato
ou de direito, legalmente representada, que solicitar à concessionária
o fornecimento de energia elétrica e assumir
a responsabilidade pelo pagamento das faturas e
pelas demais obrigações fixadas em
normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se
aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão
ou de adesão, conforme cada caso.
Consumidor de gás natural: Pessoa física
ou jurídica, ou comunhão de fato
ou de direito, legalmente representada, que solicitar
\á concessionária o fornecimento
de gás natural e assumir a responsabilidade
pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações
fixadas em normas e regulamentos da ANP e agências
reguladoras estaduais, assim vinculando-se aos
contratos de fornecimento, de uso e de conexão
ou de adesão, conforme cada caso.
Consumo Interno ou Consumo Próprio:
Parcela de produtos de derivados de petróleo,
gás úmido,
consumido pela própria unidade produtora,
ou indústria do petróleo.
Consumidor Livre: Consumidores Livres são
aqueles que podem fazer opção de
compra de energia elétrica junto a qualquer
concessionário, permissionário ou
autorizado do sistema interligado, no atendimento
da totalidade ou de parte da sua demanda, nas seguintes
condições:
(a) consumidores ligados antes de 08 de julho de
1995, em cuja unidade consumidora a demanda contratada
totalize, em qualquer segmento horosazonal, no
mínimo 3 MW, atendidos em tensão
igual ou superior a 69 kV;
(b) consumidores ligados após 08 de julho
de 1995, em cuja unidade consumidora a demanda
contratada totalize, em qualquer segmento horosazonal,
no mínimo 3 MW, atendidos em qualquer tensão;
(c) consumidor ou conjunto de consumidores reunidos
por comunhão de interesses de fato ou direito,
cuja demanda contratada totalize, em qualquer segmento
horosazonal, no mínimo 500 kW, atendidos
em qualquer tensão, e que optem pela compra
de energia elétrica de pequena central hidrelétrica
(PCH) ou de empreendimento a partir de fonte eólica,
biomassa ou solar.
Consumo de energia elétrica: Quantidade
de potência elétrica (kW) consumida
num intervalo de tempo, sendo a unidade mais utilizada
o (kWh) ou em pacotes de 1000 unidades (MWh).
Consumo específico de calor: Quociente
entre o equivalente calorífico do combustível
consumido e a quantidade de energia elétrica
produzida no intervalo de tempo considerado.
Consumo próprio da central: Energia elétrica
consumida por uma central nos seus serviços
auxiliares, incluindo o consumo quando está fora
de serviço, bem como as perdas dos transformadores
principais.
Consumo próprio de uma rede: Consumo de
energia elétrica nas instalações
elétricas auxiliares ou anexas, necessárias
ao bom funcionamento da rede.
Conta de energia elétrica: Documento apresentado
mensalmente a cada período de faturamento, à unidade
consumidora, contendo os seguintes dados de forma
genérica para exemplificar tanto unidades
atendidas em baixa tensão como as em alta
tensão: data de vencimento, data de leitura,
código do cliente, consumo de energia ativa
e reativa do mês, demanda máxima de
potência registrada, fator de potência,
histórico de consumo dos últimos
12 meses, espaço reservado para mensagens
e informações, período de
consumo, número do medidor, valor do tributo
a ser recolhido, valor total a pagar, etc.
Conta de Consumo de Combustível (CCC):
A CCC é uma espécie de fundo usado
para cobrir os custos do uso de combustíveis
fósseis (óleo diesel, por exemplo)
para geração termelétrica
nos sistemas Interligado e Isolado. A Conta é rateada
entre todos os consumidores de energia elétrica
do País.
Para isso, as distribuidoras de energia são
obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota, que,
por força da legislação atual,
tem que ser homologada pela Aneel. O valor da cota é proporcional
ao mercado atendido por cada empresa. O desembolso
que as distribuidoras fazem para bancar a Conta é repassado
aos consumidores por meio das tarifas. Isso acontece
por ocasião do reajuste tarifário
anual das empresas.
A CCC é gerida pela Eletrobrás, empresa
que determina a necessidade do uso de combustíveis
fósseis para geração termelétrica
com base num planejamento energético anual
feito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS).
Contabilização do MAE: Processo
de apropriação e registro da comercialização
de energia elétrica entre os agentes que
participam do MAE, determinando, em intervalos
temporais definidos, a situação de
cada agente na condição de credor
ou devedor no referido Mercado.
Contrato de adesão: Instrumento contratual
com cláusulas vinculadas às normas
e regulamentos aprovados pela ANEEL, não
podendo o conteúdo das mesmas ser modificado
pela concessionária ou consumidor, a ser
aceito ou rejeitado de forma integral.
Contrato de fornecimento: Instrumento contratual
em que a concessionária e o consumidor responsável
por unidade consumidora do Grupo "A" ajustam
as características técnicas e as
condições comerciais do fornecimento
de energia elétrica.
Contrato de uso e de conexão: Instrumento
contratual em que o consumidor livre ajusta com
a concessionária as características
técnicas e as condições de
utilização do sistema elétrico
local, conforme regulamentação específica.
Contrato com Obrigação de Aquisição
(Take or Pay Contrat): Contrato que prevê a
obrigação de adquirir uma quantidade
mínima de petróleo ou de gás
natural (ou de qualquer outra forma de energia)
por um preço fixado ou de efetuar um pagamento
mesmo que certas quantidades não tenham
sido adquiridas.
Controladores de Demanda: Equipamentos destinados
a manter a demanda (integrada em intervalos de
15 minutos) controlada e com isto evitar as punições
contratuais aplicáveis pela concessionária,
na conta de eletricidade.
Controladores de Fator de Potência: Servem
para manter o fator de potência dentro dos
limites previstos pelo contrato estabelecido com
a concessionária para cada período
do dia. Os controladores podem ser comprados como
equipamentos isolados, instalados em bancos automáticos
ou podem ainda estar incorporados em sistemas de
gerenciamento de energia.
Controle Automático de Geração – CAG:
Processo sistêmico que viabiliza a manutenção
da freqüência e/ou do intercâmbio,
entre áreas do Sistema Elétrico,
através de recursos de controle que atuam
em usinas ou unidades geradoras. Esse termo também é aplicado
para se referir ao conjunto de equipamentos e/ou
dispositivos responsáveis por esta ação.
Controle da operação: Consiste na
monitoração de grandezas ou do estado
de equipamentos e linhas de transmissão
e na determinação de ações
aos Agentes da Operação, para obtenção
de valores ou estados desejados.
Controle de freqüência: Ações
para manutenção da freqüência
na faixa estabelecida no Manual de Procedimentos
da Operação, via operação
do CAG, determinações às empresas
que possuem usinas integradas com unidades geradoras
não conectadas ao CAG e gerenciamento de
carga.
Controle de geração: Ações
para o cumprimento do Programa Diário de
Operação - PDO e suas reprogramações.
Controle de tensão: Ações
para manutenção dos níveis
de tensão dentro de parâmetros que
atendam aos requisitos de qualidade e confiabilidade
operativa do sistema, bem como aos requisitos legais.
Correção do Fator de Potência:
Manutenção do fator de potência
dentro da faixa estabelecida pela Aneel para evitar
as multas na conta mensal de eletricidade através
de capacitores e seus controladores.
Corrente Contínua – CC: Corrente
elétrica cuja polaridade e intensidade são
constantes.
COS: Centro de Operação da Empresa
que tem seus serviços contratados pela ONS
para coordenar, supervisionar e controlar a operação
da rede de operação Regional/Local,
para supervisionar e controlar a operação
da rede de operação sistêmica,
bem como para supervisionar, controlar, comandar
e executar o despacho de geração
das usinas integradas, em sua área de atuação.
COSR: Centros de Operação de propriedade
do ONS responsáveis pela coordenação,
supervisão e controle da operação
da rede de operação regional/local,
pela supervisão e controle da operação
da rede de operação sistêmica,
bem como pela supervisão, controle, comando
e execução do despacho de geração
das usinas integradas, em sua região de
atuação.
COT: Centro de Operação de Empresa
de Transmissão, responsável por ações
de comando ou comando e execução
( no caso de instalações desassistidas
) da operação de um conjunto de instalações
de transmissão de propriedade da Empresa.
Criogenia: Processo de produção,
manutenção e utilização
de temperaturas extremamente baixas, inferiores
a - 46º C. Processo utilizado no transporte
e armazenagem do gás natural liquefeito(GNL)
que é mantido a –162o.C.